Como funciona o Consumidor.gov.br?

Primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema.

O consumidor registra sua reclamação no site e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa. Durante esse prazo, a empresa tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final.

Após a manifestação da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

Os dados das reclamações alimentam uma base de dados pública com informações sobre os fornecedores que obtiveram os melhores índices de resolução e satisfação no tratamento das reclamações, sobre aqueles que responderam as demandas nos menores prazos, entre outras informações.

Importante:

Este serviço não substitui o Serviço de atendimento ao consumidor das empresas, a intenção é ampliar o acesso dos consumidores à busca de soluções de conflitos de consumo não resolvidos pelos canais de atendimento das empresas. Por isso o consumidor deve antes acionar os canais de atendimento disponíveis, seja pelo telefone (1052 para Celulares e 10699 para Claro TV, 10321 para Telefonia Fixa), Ouvidoria e também os canais de autoatendimento (Minha Claro).

OUTROS USUÁRIOS PERGUNTARAM