Segundo a LC (Lei Complementar) 194/2022, teve alteração das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em alguns Estados.
Para verificar em quais Estados teve a redução da alíquota do ICMS e qual foi o percentual da alteração, clique aqui.
Sim. A redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplica-se apenas aos serviços de telecomunicações. No entanto, os serviços de TV por assinatura tiveram uma redução nos preços apenas nos Estados que houve alterações da alíquota do ICMS. Para saber quais Estados são, clique aqui.
Lembrando que: os aplicativos digitais e outros serviços de TV a cabo que não sejam de telecom, não estão sujeitos ao ICMS. Portanto, a redução da alíquota não afeta o preço destes serviços.
Para verificar o percentual de redução de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicado na fatura, clique aqui.
Lembrando que: o percentual de redução aplicado, equivale à redução do imposto de cada Estado. Após a redução das alíquotas e ajuste dos preços, a Claro devolveu em conta os valores retroativos (anteriores) referente aos meses em que já havia sido aplicada a redução de alíquota. Porém, ainda não tinha concluído os ajustes sistêmicos necessários para a redução dos preços nas faturas.